ADR (transporte rodoviário de mercadorias perigosas) / RID (transporte ferroviário de mercadorias perigosas)

O que significam as abreviaturas ADR e RID?
O Acordo Europeu relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada, ADR (Accord européen relatif au transport international des marchandises Dangereuses par Route), celebrado pela primeira vez em 30 de setembro de 1957, regula, entre outras coisas, a classificação das mercadorias a transportar como mercadorias perigosas, as medidas de segurança associadas, a rotulagem, a documentação nos documentos de transporte, as instruções escritas para o transporte de mercadorias perigosas e a construção e ensaio de contentores, cisternas e veículos para o transporte de mercadorias perigosas. Atualmente, aplica-se a versão datada de 4 de julho de 2019.

RID significa «Règlement International concernant le transport des marchandises Dangereuses par chemin de fer» e regula o transporte ferroviário de mercadorias perigosas.

Ambas as diretivas aplicam-se nos seguintes países:
Albânia, Andorra, Azerbaijão, Áustria, Bielorrússia, Bélgica, Bósnia-Herzegovina, Bulgária, Croácia, Chipre, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Geórgia, Grécia, Hungria, Islândia, Irlanda, Itália, Cazaquistão, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Macedónia, Montenegro, Países Baixos, Noruega, Polónia, Portugal, Moldávia, Roménia, Federação Russa, São Marinho, Sérvia, República Eslovaca, São Marinho, Eslovénia, Espanha, Suécia, Suíça, Tajiquistão, Turquia, Tunísia, Ucrânia, Reino Unido.

De acordo com as ligações rápidas da WALTHER aprovadas pela ADR/RID
As ligações rápidas da nossa série Clean Break CN cumprem os requisitos da Diretiva 2010/35/UE relativa aos equipamentos sob pressão transportáveis, em conjugação com a ADR/RID 2017 e a norma DIN EN 14432:2014 para mercadorias perigosas.

Esta homologação* permite a utilização de acoplamentos rápidos CN para processos de transferência de produtos químicos líquidos classificados como perigosos para/de «recipientes homologados pela ADR/RID», como válvula de corte secundária a jusante da válvula inferior e como válvula de corte primária para utilização em picos de consumo em cisternas de veículos rodoviários e ferroviários.

No caso de cisternas destinadas ao transporte destas mercadorias perigosas, os acessórios podem, assim, ser utilizados para operações de enchimento e esvaziamento. Os acoplamentos rápidos de grande calibre da série WALTHER CN permitem um enchimento seguro e rápido mesmo destas mercadorias perigosas líquidas críticas, e também não lubrificantes, devido aos seus valores de caudal excecionais!

 

Exemplo de aplicação: Processo de enchimento e retirada de recipientes na indústria farmacêutica. Neste caso, o solvente de alta pureza, utilizado como precursor de produtos farmacêuticos, é classificado como material perigoso. Por conseguinte, são indispensáveis recipientes e soluções de enchimento devidamente homologados para o transporte do produto.

Para além da homologação ADR/RID* para operações de enchimento de mercadorias líquidas perigosas entre máquinas móveis e fixas, os nossos acoplamentos rápidos CN oferecem várias outras vantagens:

  • Os acoplamentos de conexão rápida (autovedantes) da Série CN também protegem eficazmente os fluidos a serem transferidos contra a entrada prejudicial de ar ambiente no sistema de tubagem através desta tecnologia de válvulas, também conhecida como «dry-break».
  • O dispositivo de bloqueio não está integrado no acoplamento de fluxo por razões de higiene e limpeza. Os acoplamentos CN apresentam, portanto, excelentes propriedades higiénicas, são fáceis de limpar e compatíveis com SIP.
  • Todos estes sistemas de acoplamento rápido podem ser acoplados contra altas pressões diferenciais e são insensíveis a cargas transversais (forças que atuam a 90° em relação à direção axial) – não ocorrem fugas.
  • Os acoplamentos rápidos CN, robustos e duradouros, reduzem os tempos de carregamento ao mínimo graças aos elevados valores de caudal e aos procedimentos simples de acoplamento/desacoplamento. Durante o processo de acoplamento, não há torção da mangueira, não sendo necessário um giro, que implica custos elevados.

 

Para facilitar o manuseamento, recomendamos a utilização do acoplamento autovedante com a sua manga de bloqueio como peça fixa e do adaptador autovedante como peça móvel.

Informações técnicas para utilização como acoplamento rápido ADR / RID*:

Fluidos admissíveis: apenas líquidos!
Materiais de vedação disponíveis: NBR, FKM, EPDM, FFKM; vedação da ligação também com PTFE
Material: aço inoxidável 1.4571
ATEX** integrado de série!
Pressão de serviço máxima admissível: – 25 bar para diâmetros nominais de 25, 40 e 50 mm

– 10 bar para diâmetros nominais de 80 e 100 mm

Fabrico em conformidade com 3.1, de acordo com a norma DIN EN 10204

 

 

 

Por favor, esclareça quaisquer requisitos divergentes ou adicionais com os nossos consultores. Não hesite em contactar-nos.

* Nota: Esta homologação NÃO se aplica ao ADN (Transporte de Mercadorias Perigosas por Vias Navegáveis Interiores).

** Conceção em conformidade com a ATEX, de acordo com o grupo de equipamentos II/categoria 2 da Diretiva de Proteção contra Explosões 2014/34/UE.

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